decreto nº 22.445, de 14 de janeiro de 1947.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de Abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam extintos (3) três cargos da classe “J” da carreira de Datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Flávio de Figueiredo Vilares, Raimundo Câmara e Jorge Ribeiro de Lacerda, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto