decreto nº 22.449, de 14 de janeiro de 1947.
Aprova ato do Interventor Federal no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do artigo 87, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1.º Fica aprovado o ato do Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, consubstanciado no Decreto-lei n.º 1.411, de 9 de novembro de 1945, publicado no órgão oficial do Govêrno do Estado em 10 do mesmo mês e ano, segundo o qual é feita a doação à União de um terreno situado à Avenida Pampulha, em Belo Horizonte, medindo cêrca de 827.225 m2 e destinado a nêle ser construído o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra