decreto nº 22.452, de 14 de janeiro de 1947.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal isentar a Sociedade Anônima Ciências Médicas dos emolumentos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1.º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Sociedade Anônima Ciências Médicas dos emolumentos para construção de edifício destinado a Hospital e Escola, nas ruas Fonseca Teles n.º 121 e Cadete Ulisses Veiga n.º 25.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto.