DECRETO N

DECRETO N. 22.457 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1933

Determina a execução da parte relativa ao cargo de fiscal administrativo nos regimentos de infantaria e artilharia  e dá outra providencia.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Entra em execução nesta data o dispositivo relativo ao cargo de fiscal administrativo nos regimentos de infantaria e artilharia, previstos no regulamento anexo ao decreto n. 19,040, de 19 de dezembro de 1929.

Art. 2º Ficam suprimidos os postos de segundos-tenentes do quadro suplementar das armas, devendo suas funções ser exercidas pelos primeiros-tenentes em excesso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio VARGAS.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.