DECRETO N. 22.457 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1933
Determina a execução da parte relativa ao cargo de fiscal administrativo nos regimentos de infantaria e artilharia e dá outra providencia.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Entra em execução nesta data o dispositivo relativo ao cargo de fiscal administrativo nos regimentos de infantaria e artilharia, previstos no regulamento anexo ao decreto n. 19,040, de 19 de dezembro de 1929.
Art. 2º Ficam suprimidos os postos de segundos-tenentes do quadro suplementar das armas, devendo suas funções ser exercidas pelos primeiros-tenentes em excesso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.