calvert Frome

decreto nº 22.457, de 16 de janeiro de 1947.

Concede à sociedade “Navegação Palmares Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Palmares Limitada”,

Artigo único. E´ concedida à sociedade “Navegação Palmares Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com o contrato social que apresentou constante de instrumento particular firmado em 15 de agôsto de 1946, obrigano se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1947, 126º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo