DECRETO N. 22.458 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$0000 para pagamento de serviços de construção do prolongamento da linha ferrea a cargo de The Great Wetern of Brasil Railway C. Ltd.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve abrir ao Ministerio, da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$000 (mil contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento de serviços de construção dos prolongamentos das linhas ferreas a cargo de “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.