Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.460, 17 de janeiro de 1947.
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Ciências Econômicas Martim Afonso, de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei n.º 421, de 11 de Maio de 1936,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de ciências econômicas e de ciências contábeis e autariais da Faculdade de Ciências Econômicas Martim Afonso, mantida pela Escola Técnica de Comércio Martim Afonso, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt