DECRETO N

DECRETO N. 22.461 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1933

 Transfere da verba 14ª do orçamento vigente o crédito de 20:000$000, para ocorrer às despesas com a aquisição de moveis, arquivos, ficharios, etc., necessario ás dependencias do Hospital Nacional da Diretoria de Assistencia a Psicopatas.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade urgente de serem adquiridos moveis, arquivos, ficharios, etc., de que carecem as dependencias do Hospital Nacional da Diretoria de Assistencia a Psicopatas,

decreta:

Artigo unico. Fica transferida a importancia de vinte contos de réis (20:000$000) da verba 14ª, da consignação “Material”, da sub-consignação 2, “Material de consumo ou de transformação”, para a sub-consignação 1. “Material permanente “, da verba 14ª, da consignação “Material”, Hospital Nacional, Diretoria de Assistencia a Psicopatas, do art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington Ferreira Pires.