decreto nº 22.462, de 17 de janeiro de 1947.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, que menciona, situado na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de Setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica José Maria Dias Lopes, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir à Importadora Mercantil S.A. a fração ideal de trinta e dois – mil avos (32/1.000) do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha formado pelos lotes ns. quarenta e nove (49) e cinqüenta (50) da quadra seis (6), do Cais do Pôrto do Rio de Janeiro, situados na Avenida Venezuela, antiga Rua Sigma, Freguesia de Santa Rita, na Capital Federal, correspondente a fração ideal ao grupo das salas ns. 801, 802, 803, 804, 805 e 806 do 8.º pavimento do edifício em construção naquele terreno, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 243.232, de 1945.

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro