DECRETO

DECRETO N. 22.465 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1933

Concede auxilios a instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía, Minas Gerais e S. Paulo

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.361, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, no primeiro semestre de 1932, a instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía, Minas Gerais e S. Paulo, abaixo indicadas:

Santa Casa de Misericordia – Belmonte (Baía) ..............................................................................2:500$000

Associação de Proteção a Veteranos Invalidos – Distrito Federal.................................................. 2:500$000

Fundação Osorio (idem).................................................................................................................. 5:000$000

Asilo Nossa Senhora do Perpetuo Socorro – Santa Barbara (Minas Gerais) ................................ 2:500$000

Santa Casa de Caridade – Campanha (idem).................................................................................1:500$000

Santa Casa de Misericordia – Ouro Preto (idem) ...........................................................................5:000$000

Maternidade de S. Paulo – S. Paulo ............................................................................................10:000$000

Asilo de Mendicidade S. Vicente de Paulo – Cruzeiro (idem)........................................................... 500$000

Total.................................................................................................................    29:500$000

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.