DECRETO N. 22.465 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1933
Concede auxilios a instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía, Minas Gerais e S. Paulo
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.361, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, no primeiro semestre de 1932, a instituições do Distrito Federal e dos Estados da Baía, Minas Gerais e S. Paulo, abaixo indicadas:
Santa Casa de Misericordia – Belmonte (Baía) ..............................................................................2:500$000
Associação de Proteção a Veteranos Invalidos – Distrito Federal.................................................. 2:500$000
Fundação Osorio (idem).................................................................................................................. 5:000$000
Asilo Nossa Senhora do Perpetuo Socorro – Santa Barbara (Minas Gerais) ................................ 2:500$000
Santa Casa de Caridade – Campanha (idem).................................................................................1:500$000
Santa Casa de Misericordia – Ouro Preto (idem) ...........................................................................5:000$000
Maternidade de S. Paulo – S. Paulo ............................................................................................10:000$000
Asilo de Mendicidade S. Vicente de Paulo – Cruzeiro (idem)........................................................... 500$000
Total................................................................................................................. 29:500$000
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.