DECRETO N

DECRETO N. 22.465 – DE 17 DE JANEIRO DE 1947

Libera bens.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 nº 1 da Constituição geral e o Decreto-lei nº 9.123 de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam liberados os bens situados no Brasil pertencentes ao Dr. Fausto Musacchio, cidadão italiano, domiciliado na Itália, transmitidos por morte dêste a seu único herdeiro Dr. Orfeo Domenico Musacohio, cidadão brasileiro, casado com brasileira e domiciliado no Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1947, 126º da Independência 59º da Republica.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.