DECRETO nº 22.466, de 17 de janeiro de 1947.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação judicial ou por via amigável, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, nos termos do artigo 5.º alínea h e j do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras e benfeitorias na Serra do Calaboca, Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, área com a superfície de 1.690.000m2, conforme planta número 501-42 da Seção Técnica da Estrada de Ferro Maricá , que com êste baixa, devidamente rubricada.
Parágrafo único. A desapropriação de que se trata é considerada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do mencionado Decreto-lei.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana