DECRETO N

DECRETO N. 22.467 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5.333:260$000 para legalização de despesa feita pelo Banco do Brasil, com a arrematação dos bens pertencentes á Sociedade Anonima “O País”

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5.333:260$000 (cinco mil tresentos e trinta e tres contos, duzentos e sessenta mil réis), destinado a legalizar a despesa de igual importancia paga pelo Banco do Brasil e por este já debitada ao Tesouro Nacional, proveniente da arrematação, em hasta publica, dos bens pertencentes á Sociedade Anonima "O País”, assim discriminados:

Valor do predio e terreno ..................................................................................................... 4.752:100$000

Valor dos maquinismos, moveis e utensilios........................................................................... 576:160$000

Comissão ao porteiro dos auditorios........................................................................................... 5:000$000

                                                                                                                                               5.333:260$000

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação de documentos no “Diario Oficial” de 21 de abril de 1933.