decreto nº 22.467, de 17 de janeiro de 1947.
Autoriza a retrovenda de terrenos desapropriados pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,
decreta:
Artigo único. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a promover na forma do disposto no art. 1.150 do Código Cívil as retrovendas de áreas dos terrenos desapropriados para construção da variante Barreto-Gravataí (hoje Pestana), num total de 52.184,50m2, pela importância de trinta e inco mil, trezentos e treze cruzeiros (Cr$ 35.313,00) correspondente ao valor da desapropriação, conforme plantas e relação que com êste baixam, devidamente rubricadas, áreas que se tornaram desnecessárias por efeito da modificação do primitivo traçado da mencionada variante, devendo o respectivo crédito ser levado à conta do “Fundo de melhoramentos”, daquela Viação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro, de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana