DECRETO nº 22.468, de 17 de janeiro de 1947.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube de Pernambuco, atualmente denominada “Rádio Clube  de Pernambuco S.A.”,para estabelecer na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Pernambuco S.A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.º. Fica prorrogada, por dez anos o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 402, de 31 de outubro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Clube de Pernambuco, que passou a  denominar-se Rádio Clube  de Pernambuco S.A., em virtude de modificação realizada em seus estatutos e aprovada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para o estabelecimento na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.

Art. 2.º Para os efeitos decorrente dessa prorrogação será assinado, no Ministro da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 9 e dezembro de 1935, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 31 do mesmo mês e ano.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana