DECRETO N. 22.470 – DE 15 FEVEREIRO DE 1933
Modifica, sem alterar o total geral fixado no Art. 1º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, diversas dotação do orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negocios Interiores, para o ano fiscal de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas pelo art 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam mantidas, as tabelas das verbas 5, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 24 e 25 do art. 1º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, com as modificações que se seguem, retificando-se, convenientemente, os totais das de ns. 5, 7, 8, 9, 12, 14, 16, 17, 19 e 24, sem alterar o total geral fixado para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:
Verba n. 5 – Secretaria de Estado – Pessoal – Portaria, sub-consignação n. 3, onde se lê: 3 lavadores de carros, etc.
Leia-se: 2 lavadores de carros, ord. 2:400$, grat. 1:200, réis 7:200$000. Gratificações e auxílios, sub-consignação n. 4 – para fardamento do pessoal da portaria, etc.– reduza-se o crédito de 2000000.
Verba n. 7 – Justiça Federal – Pessoal – Juizos seccionais, onde se lê: sub-consignação n. 4 A, leia-se: n. 5. Sub-consignação n. 8, onde se lê: 11 oficiais de justiça, sendo 2 no Pará, leia-se: 11 oficiais de justiça, sendo 2 no Paraná. Sub-consignação n. 10, onde se lê: 2 Juizes, etc., 2 substitutos, etc., leia-se: 1 juiz, ord. 32:000$, grat. 16:000$, réis 48:0008000 ; 1 substituto, ord. 28:000$, grat. 14:000$, réis 42:000$000. Procuradorias da Republica, sub-consignação n. 14, onde se lê: 9 procuradores, etc., leia-se: 8 procuradores, ord. 16:000$, grat. 8:000$, Rs. 192:000$000. – Material -- Procuradoria Geral da Republica, acrescente-se a sub-consignação seguinte : n. 3 A – Material permanente – Réis 8 :000$000.
Verba n. 8 – Justiça do Distrito Federal – Pessoal – Juizo de Direito, sub-consignação n. 5, onde se lê: 16 escreventes, sendo 5 do Juizo de registros públicos, etc., leia-se 12 escreventes, sendo 1 do Juízo de registros públicos, 7 do Juízo do crime e 4 juramentados do Juizo de Menores, ord. 4 :640$, grat. 2:320$, Rs. 83 :520$000 e retifique-se o total da sub-consignação para Rs. 1.526:520$000. Escola Quinze de Novembro – Pessoal contratado, sub-consignação n. 10, onde se lê: 4 chefes de turmas rurais, etc., leia-se: 5 chefes de turmas rurais, grat. 2:4000, Rs. 12:000$000.
Verba n. 9 – Policia Civil do Distrito Federal – Pessoal – IV – Diretoria Geral de Publicidade, comunicações e transporte – A) Censura teatral, sub-consignação n. 9, 4 auxiliares, ord. 4:000$, grat. 2:000$, Rs. 24:000$000, suprimam-se ; B) Radio, telegrafo e telefone, sub-consignação n. 10; acrescentem-se : 4 telefonistas, ord. 3:600$, gratificação 1:800$, Rs. 21:600$000. V – Delegacia Especial de Segurança Politica e Social, sub-consignação n. 17, onde se lê: 2 secretarios, etc., leia-se: 1 secretário, ord. 8:000$, grat. 4:000$, Rs. 12:000$000. VI – Inspetoria Geral de Policia. B) Inspetoria do Tráfego, sub-consignação número 20, onde se lê: 5 chefes de secção, ord. 6:720$, grat. 3:360$, Rs. 50:400$000. leia-se: 5 chefes de secção, ord, 5:600$, grat. 2:800$, Rs. 42:000$000 e onde se lê: 15 primeiros fiscais, etc., Rs. 108:200$000, leia-se: réis 108:000$000. D) Policia Especial, sub-consignação n. 24, 1 sub-comandante, ord. 6:400$, grat. 3200$, Rs. 9:600$000, suprima-se. Gratificações, auxilios, etc., sub-consignação n, 29, acrescente-se o seguinte: gratificação a 7 primeiros fiscais, chefes de zona, a 1:200$ a cada um – e aumente-se de Rs. 8:400$00 o crédito da sub-consignação.
Verba n. 11 – Casa de Detenção – Pessoal, sub-consignação n. 1, onde se lê: 1 sub-diretor, ord. 9:800$, grat. 4:900$, Rs,. 14;400$, leia-se: Rs 14:700$000 e onde se lê : 4 medicos, sendo 1 de clínica geral, 1 ajudante e 1 oftalmorino-laringologista, etc., leia-se: 4 medicos, sendo 2 de clinica geral, 1 oftalmorino-laringologista e 1 cirurgião, etc.
Verba n, 12 – Casa de Correção – Pessoal, sub-consignação n. 1, onde se lê: 44 guardas, etc., leia-se:43 guardas, ord. 3:200$, grat. 1:000$,rs. 206:400$000
Verba n. 13 – Arquivo Nacional – Pessoal, sub-consignação n. 1, onde se lê: 8 amanuenses, or. 6:300$, grat. 3:000$, etc, e 1 servente-correio, ord. 2:442$000 grat. 1221$300, etc., leia-se: 8 amanuenses ord. 6:000$, grat. 3:000$, etc. e 1 servente-correio, ord. 2 :442$700, grat. 1:221$300, etc. – Gratificações e auxilios, sub-consignação n. 5, redija-se do seguinte modo: para fardamento dos continuos, serventes e do zelador de máquinas, na razão de 150$ a cada um. No resumo dos totais da verba, onde se lê: réis 386:686$100, leia-se : 386:636$100.
Verba n. 14 . Corpo de Bombeiros – Pessoal – Companhias, sub-consignação n. 4, onde se lê 200 bombeiros de 2ª Classe, etc. Rs. 342:000$000, leia-se: Rs. 342:200$000 – Gratificações, diarias, ajudas de custo e auxílios especiais, sub-consignação n. 6, acrescente-se o seguinte: para o serviço de radiotelegrafia, Rs. 40:000$000 – e retifique-se o total da sub-consignação para 2.041:650$000.
Verba n. 15 – Administração, justiça e outras despezas no Territorio do Acre. No resumo dos totais da verba, onde se lê: Rs. 3.988:960$000, leia-se Rs. 3.938:960$000.
Verba n.16 – Imprensa Nacional – Pessoal – Secretaria e controle, sub-consignação n. 2, onde se lê: 1 ajudante de almoxarife, etc., leia-se: 1 ajudante de almoxarife, ord. 7:200$, grat. 3:600$, Rs. 10:800$000 – Artes graficas e trabalhos anexos, sub-consignação n. 5, depois do 2 gravadores de 2ª classe, etc., acrescentem-se : 2 gravadores de 3ª classe, ord. 3 :360$, grat. 1:680$, Rs. 10:080$000 e onde se lê : 8 auxiliares de oficina, de 4ª classe, etc. leia-se : 6 auxiliares de oficina, de 4ª classe, ord. 2:880$, grat. 1:440$, Rs. 25.920$000. – Pessoal mensalista, sub-consignação n. 7, suprimam-se os ns. 6 e 7, que foram intercalados entre o n. 7, desta sub-consignação e o n. 8 da seguinte – Onde se lê : pessoal suplente, e contratado, leia-se : pessoal suplente, contratado e serviços extraordinarios. Onde se lê ; sub-consignação n. 9 – para pagamento de salario-premio, etc., leia-se: sub.consignação n. 9 – a) para pagamento de salario-premio aos compositores que trabalham nas mono e lino-tinos, Rs. 113.000$000; b) para pagamento de salario-premio ao pessoal restante das oficinas de artes graficas, pela produção apuravel de acôrdo com os limites das tabelas que forem organizadas Rs. 220:000$000. Onde se lê: sub-consignação n. 10 – a) para pagamento do pessoal extraordinario, etc.. leia-se: sub-consignação n. 10, – a) para pagamento do pessoal extraordinario com os trabalhos decorrentes do serviço eleitoral, réis Rs. 300:000$000 – b) para pagamento de serviços extraordinarios prestados fóra das horas de expediente, Rs. 55:000$000. Material – Sub-consignação n. 2 – material do consumo – reduza-se de 275 :000$000.
Verba n. 17 – Secretarias do extinto Congresso Nacional – Pessoal – Senado, sub-consignação n. 1, onde se lê: 12 contínuos ,etc.. leia-se: 11 contínuos, ord. 6:336$, grat. 3:168$, Rs. 104:544$000. Camara, sub-consignação n. 2.onde se lê 9 datilografos, etc., leia-se:10 datilografos, ord. 6:400$, grat. 3:200$, Rs. 96:000$000; onde se lê : 20 guardas; etc., leia-se: 19 guardas, ord. 4:800$, grat. 2:4000, Rs. 136:800$000 e onde se lê: 19 serventes, etc., leia-se: 18 serventes, ord. 4:000$, grat. 2:000$, Rs. 108:000$000, Auxilios, sub-consignação n. 3, acrescente-se o seguinte: – para pagamento de gratificação ao secretario geral da Comissão Legislativa, de acôrdo com o disposto no art. 5º do decreto n. 21.211, de 18 de março de 1932, Rs. 6:000$000.
Verba n. 19 – Serviço Eleitoral – Pessoal, onde se lê: Superior Tribunal Eleitoral, leia-se : Tribunal Superior de Justiça Eleitoral. – Secretaria, sub-consignação n. 2, onde se lê : 1 porteiro, ord. 6 :200$, grat. 3:200$, etc., leia-se um porteiro, ord. 6:400$, grat. 3:200$, etc – Gratificações especiais, sub-consignação n. 8. onde se lê; para pagamento de gratificação a 1.300 Juizes eleitoraes. etc., – e para pagamento de gratificação a 1.300 escrivães eleitorais, etc., leia-se respectivamente: para pagamento de gratificação a 1.409 juizes eleitorais, na razão mensal de 100$ e cada um, Rs. 1.690:800$ – e para pagamento de gratificação a 1.409 escrivães eleitorais, na razão mensal de 50$ a cada um, Rs. 835 :400$000. – Cartorios eletorais – Distrito Federal, sub-consignação n. 9, onde se lê : 3 escrivães ord. 8 :000$, grat. 4:000$, etc.;21 escreventes, ord. 4 :800$, grat. 2:400$. etc. 3 serventes, ord. 2 :400$, grat. 1:200$, etc. ; leia-se : 3 escrivaes grat. 12:000$, Rs. 36:000$000; 21 escreventes, grat. 7:200$, Rs. 151:200$000; 3 serventes, grat. 3 :600$, Rs. 10:800$000. Material geral, sub-consignação n. 16 – material permanente – aumente-se de 31:200$ e .sub-consignação n. 17 – diversas despesas – reduza-se de Rs. 159:156$900 o respectivo crédito.
Verba n. 24 – Pessoal em disponibilidade – Justiça do Distrito Federal – Federal, onde se lê: sub-consignação n. 2, leia-se : n. 1, e acrescente-se : curador de orfãos, bacharel Antonio Baptista Pereira (vencimentos da disponibilidade de acôrdo com o decreto de 30 de março de 1932, a que tem direito, nos termos do art. 2º do decreto n. 21.371, de 6 de maio de 1932, visto ter sido aproveitado no cargo de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com vencimentos inferiores aos da disponibilidade) Rs.24:000$000; .adjunto de promotor, bacharel Mario Tobias Figueira de Mello, 6 :000$000, Justiça do Territorio do Acre, onde se lê : sub-consgnação n. 3, leia-se: n. 2. Acrescente-se Policia Militar do Distrito Federal, sub-consignação n. 3 – Procurador da Justiça Militar, bacharel Arthur Nunes da Silva, Rs. 6:300$000. – Imprensa Nacional, sub-consignação n. 4 acrescente-se: diretor geral, bacharel Eugenio Gracie Catta Preta (vencimentos de 9 de janeiro a 31 de dezembro) Rs, 17:612$900; auxiliar de escrita, Alfredo Pimentel Pereira, Rs. 5 :148$000.
Verba n. 25 – Impressões e publicações oficiais – Redija-se a respectivo sub-consignação do seguinte modo: – para ocorrer ao pagamento do material de expediente, trabaIhos graficos e outros, que forem executados pela Imprensa Nacional, "nos termos do art, 1º, letras a, b, c e e, do decreto a. 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 22.470, de 15 de fevereiro de 1933 – Retificação publicada no "Diario Oficial" de 11 de março de 1933:
"Art. 1º – Verba n. 19 – Serviço Eleitoral – Gratificações especiais, sub-consignação n. 8 onde se lê: “e para pagamento de gratificação a 1.409 ecrivães eleitorais, na razão mensal de 50$ a cada um 835:400$”, leia-se: “e para pagamento de gratificação a 1.409 escrivães eleitorais, na razão mensal (de 50$ a cada um, 845:400$000.