DECRETO N. 22.474 – DE 17 DE FEVEreIRO DE 1933
Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 128:118$797, dos serviços de desmonte da rampa do córte de pedra da estação de “Amorim”, da linha do Norte, executados pela, “The Leopodina Railway Co. Ltd”.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo em parte ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited”, de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, relativos aos serviços de desmonte da rampa do córte de pedra da estação de “Amorim", da linha Norte, já executados pela requerente em virtude da autorização dada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas em aviso n. 25, de 26 de abril de 1929 dirigido á Inspetoria Federal das Estradas, correndo a respectiva despesa, na importancia total de 128:118$797 (cento e vinte e oito contos cento e dezoito mil setecentos e noventa e sete réis), maximo do orçamento ora aprovado, por conta da taxa adicional de 10 % sôbre as tarifas das estradas federais de concessão da mencionada companhia.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.