DECRETO N. 22.475 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1933
Prorroga, por um ano, o prazo estipulado no artigo 195 do decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expôs a Diretoria do Departamento dos Correios e Telegrafos no oficio número 19.587, de 17 de dezembro de 1932, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo estipulado no artigo 195 do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, para a solução que melhor atenda aos interesses do serviço, no tocante ao pessoal diarista, mensalista, ajustado ou contratado, atualmente empregado nos serviços postais e telegraficos.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.