DECRETO nº 22.475, de 20 de janeiro de 1947.
Renova o Decreto n.º 17.072, de 8 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº. I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº. 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1.º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Emprêsa de Mineração Companhia Nacional de Mineração e Fôrça pelo Decreto número dezessete mil e setenta e dois (17.072), de oito (8) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 4.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho