Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.476 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1933
Desliga da jurisdição do Centro de Aviação Naval do Rio de Janeiro a Escola de Aviação Naval
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve desligar da jurisdição do Centro de Aviação Naval do Rio de Janeiro a Escola de Aviação Naval que passará a ter autonomia propria.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães