DECRETO N

DECRETO N. 22.477 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1933

Dispõe sôbre o arquivamento do processo relativo ás ocurrencias contra a ordem pública na cidade de Recife e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Fica arquivado, para todos os efeitos de direito, o processo a que respondem os militares e civis que envolveram nas ocurrencias contra a ordem pública, verificadas na cidade de Recife, praticando os átos previstos no art. 93, parte primeira, do Codigo Penal da Armada.

Art. 2º E’ dissolvido o Conselho de Justiça que foi nomeado para processar e julgar, em primeira instancia, os individuos a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 18 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas. 

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.