calvert Frome

DECRETO nº 22.477, de 20 de janeiro de 1947.

Renova o Decreto nº 17.783, de 8 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1.º  Ficam renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada pelo, Decreto número dezessete mil setecentos e oitenta e três (17.783), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar amianto crisólita no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam–se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho