DECRETO nº 22.479, de 20 de janeiro de 1947.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à firma Irmãos Schlumberger & Cia. Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº.  I, da Constituição e tendo em vista o diposto no Decreto-lei n.º 938 de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu Irmãos Schlumberger & Cia. Ltda

decreta:

Art. 1.º É concedida à firma Irmãos Schlumberger & Cia. Ltda com sede na cidade de Iratí, Estado do Paraná a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o  decreto-lei nº. 938. de 8 de dezembro de 1938, ficando  a  mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (decreto n.º 24.643, de 10 de junho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação dêste decreto.

Art. 2.º O presente decreto, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho