DECRETO nº 22.481, de 20 de janeiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Sousa a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro de Sousa a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade ao requerente, no lugar denominado Joanico distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta e um hectares (231 ha) delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a três mil quatrocentos e noventa metros (3.490 m) no rumo magnético cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) do marco quilométrico cento e quatorze (km 114) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); dois mil metros (2.000 m), trinta graus sudeste (30º SE); seiscentos e noventa metros (690 m), oitenta graus nordeste (80º NE); cento e vinte metros (120 m), dez graus noroeste (10º NW); oitocentos e vinte metros (820 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho