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DECRETO nº 22.482, de 20 de janeiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Luis Gomes a pesquisar ametista e associados no município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luis Gomes a pesquisar ametista e associados na fazenda Pitombeiras, distrito e município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado a duzentos metros (200 m), rumo oitenta e dois graus sudeste (82º SE) magnético, da foz do riacho Gonçalo, afluente da margem esquerda do rio Ceará-Mirim, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’ NE); três mil metros (3.000 m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho