decreto nº 22.484, de 20 de janeiro de 1947.
Autoriza os cidadãos brasileiros Álvaro Vieira da Costa e Noé da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Matozinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Álvaro Vieira da Costa e Noé da Silva a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade dos requerentes, situados no distrito e município de Matozinho, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e quarenta e oito ares (12,48 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dezesseis metros (416m) no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37º SW) do quilômetro sessenta e dois (km 62) da rodovia Belo-Horizonte-Sete Lagoas, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos e quarenta metros (240m) e rumo setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE) magnético: quinhentos e vinte metros (520m), e rumo dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho