DECRETO nº 22.486, de 20 de janeiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Dumay a pesquisar mica e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Dumay a pesquisar mica e associados numa área de dezenove hectares e cinqüenta ares (19,50 ha), situada no lugar denominado Fazenda do Rio Novo, distrito de Oliveira-Tôrres, município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), no rumo verdadeiro três graus e trinta minutos sudeste (3.º 30’ SE), da confluência do córrego da Grota de Malacacheta com o ribeirão Santa Teresa, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oeste (W); trezentos metros (300 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho