decreto nº 22.490 de 21 de janeiro de 1947.
Aprova projeto e orçamento para exercução de obras de defesa da Praia de iracema, no pôrto de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.564.950,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de obras – construção de dezessete espigões enraizados no dique longitudinal – complementares às obras de defesa da Prais de iracema, no pôrto de Fortaleza, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto-lei número 8.428, de 21 de dezembro de 1945.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro, de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana