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decreto nº 22.491, de 21 de janeiro de 1947.

Aprova projeto e orçamento para construção de casa na estação de Teixeira soares, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e vinte mil, cento e vinte e nove cruzeiros e sessenta centavos  (Cr$ 120.129,60), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma casa na estação de Teixeira Soares, na linha Itararé-Uruguai, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, destinada à moradia do agente daquela estação, devendo a respectiva despesa correr à conta do “Orçamento de inversões”, da referida Rêde, para 1948.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro, de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana