decreto nº 22.492, de 21 de janeiro de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de prédio destinado ao alojamento de destacamento de fôrças federais em Jupiá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e dezessete mil, novecentos e onze cruzeiros e dois centavos (Cr$ 117.911,02), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um prédio em jupiá, destinado ao alojamento do destacamento de fôrças federais, encarregado do serviço de vigilância e garantia da ponte sôbre o rio Paraná, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro, de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana