DECRETO N

DECRETO N. 22.493 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1933

Dá nova redação á sub-consignação n. 12 – da verba 20ª do orçamento vigente do Ministerio da Marinha

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo que o § 1º do artigo 16 e o artigo 19 do decreto n. 20.701, de 23 de novembro de 1933, dão aos inferiores da Armada, quando promovidos ou investidos no 1º posto, direito a um adiantamento para confecção dos uniformes e que na fixação da despesa do Ministerio da Marinha para o corrente exercicio houve omissão da palavra “Inferiores, na Sub-Consignação n. 12 da verba 20",

decreta:

Artigo unico. Serão os seguintes os termos dos dizeres da sub-consignação n. 12, da verba 20ª – do orçamento para o corrente ano:

“Para atender aos adiantamentos para confecção de uniformes dos Oficiais, Sub-Oficiais e Inferiores".

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

Oswaldo Aranha.