Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.493 de 21 de janeiro de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de barragem no rio Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de onze milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 11.816.624,80), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção da barragem do Capingui, nas cabeceiras do Rio Guaporé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro, de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana