calvert Frome

DECRETO nº 22.496, de 22 de janeiro de 1947.

Autoriza o  Prefeito a realizar a permuta dos terrenos que  menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta da área de terreno do lote 91 com 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados) do projeto em conjunto de alinhamento n.º 3.982 e loteamento n.º 9.370, aprovado em 31 e dezembro de 1943, situada na Praia da Olaria, Ilha do Governador, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, pela área de terreno constituída pelos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com 2.259,40 m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) do projeto aprovado acima referido, de propriedade do Espólio de Paulo da Rocha Gomes.

Art. 2.º Revogam–se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Benedito Costa Netto