DECRETO N. 22.498 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1933
Suprime o cargo de agente postal de Esperança, no Estado do Amazonas, e crêa o de tesoureiro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto de 1932:
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente postal de Esperança, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Amazonas, e creado, na mesma agencia, o de tesoureiro, com o vencimento anual de 4:500$; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d'Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.