DECRETO N

DECRETO N. 22.500 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1933

Abre, ao Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, o crédito especial de 80:000$000, para atender ás despesas necessarias á feitura das carteiras profissionais instituidas pelo decreto n. 21.580, de 29 de junho último, que não puderem ser ultimadas em 1932.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que, para a feitura das carteiras profissionais de que trata o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, foi aberto pelo decreto n. 21.951, de 12 de outubro do mesmo ano, o credito especial de 150:000$000, não despendido em sua totalidade até 31 de dezembro último e fazendo-se mistér ainda o preparo de 190.000 carteiras, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio do Trabalho, Indústria e Comercio o crédito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis), para o fim de ser aplicado, no corrente ano, na feitura e distribuição das carteiras profissionais instituidas pelo decreto n. 21.580, de 29 de junho último, que não puderam ser ultimadas até 31 de dezembro de 1932.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.