DECRETO N

DECRETO N. 22.502 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1933

Inclue as despesas com assistencia hospitalar e medico-social entre as que serão atendidas pelo Fundo de Educação e Saúde.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

Art. 1º Na aplicação do Fundo de Educação e Saúde, a que se referem o paragrafo unico do art. 2º do decreto n. 21.335, de abril, e art. 1º do regulamento que baixou com o dec. n. 21.452, de 30 de maio de 1932, ficam incluidas, entre os dois terços destinados ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos serviços de saneamento e profilaxia rural no país, as despesas relativas aos serviços de assistencia hospitalar e medico-social.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Ferreira Pires.

Oswaldo Aranha.