DECRETO nº 22.502, de 22 de janeiro de 1947.
Renova o Decreto nº 15.522, de 10 de maio de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número quinze mil quinhentos e vinte e dois (15.522), de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Oreste Mantovani a pesquisar águas minerais no lugar denominado Águas Virtuosas, situado no distrito e município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais, em duas áreas, num total de trinta e cinco hectares e quarenta ares (35,40 ha), e assim definidos: a primeira (1ª) área com dezessete hectares e dez ares (17,10 ha), é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de duzentos e vinte e oito metros (228m), no rumo magnético dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW), do encontro sudoeste (SW) da ponte da estrada de rodagem do Coqueiral sôbre o córrego d’água Virtuosa, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e sete metros (297m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’ NE); quatrocentos e setenta metros (470m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), oeste (W); trezentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (392,50m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE), até o ponto de partida; a segunda (2ª) área, com dezoito hectares e trinta ares (18,30 ha) é delimitada por um polígono que tem um vértice no ponto de amarração acima citado, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sete metros (607m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); duzentos e noventa e sete metros (297m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º30’SW); duzentos e vinte e oito metros (228m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º30’NE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho