calvert Frome

DECRETO Nº 22.503, DE 22 de janeiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dinali a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dinali a pesquisar calcário numa área de dois hectares e dez ares (2,10 ha), situada no lugar denominado Cafesal, distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, delimitada por retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e quatro metros (564m), rumo setenta e dois graus sudeste (72º SE) magnético do Ponto em que a rodovia Lavras - Ijaci atravessa o córrego Pintada e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); cento e setenta e cinco metros (175m), dezoito graus nordeste (18º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho