DECRETO Nº 22.505, DE 22 de janeiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José da Silva Medeiros a pesquizar caulim e água mineral no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José da Silva Medeiros a pesquisar caulim e água mineral numa área de seis hectares (6 ha) situada em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Serra Branca, distrito e município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e três metros (653m), no rumo magnético quatorze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (14º 45’ SE), do centro de gravidade de hexágono irregular que limita o plano de coroamento da barragem do açude de abastecimento das locomotivas da Great Western Brazil Railw e cujos lados divergentes do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e cinqüenta metros (150m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30’SE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho