DECRETO N. 22.508 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1933
Dá organização á Diretoria Geral de Pesquisas Cientificas, de acôrdo com a remodelação dos Serviços de que trata o decreto n. 22.338, de 11 de janeiro de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam creados, diretamente subordinadas á Diretoria Geral do Pesquisas Cientificas, quatro Institutos, assim denominados:
1º – Instituto Geologico e Mineralogico do Brasil;
2º – Instituto Biologico Federal;
3º – Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola;
4º – Instituto de Química.
Art. 2º O Instituto Geologico e Mineralogico do Brasil fica constituido de:
a) sete divisões técnicas com as seguintes denominações:
1ª – Geologia;
2ª – Recursos Minerais;
3ª – Química e Física;
4ª – Topografia;
5ª – Águas;
6ª – Estatística e Publicidade;
7ª – Técnologia.
Art. 3º O Instituto Biologico Federal fica constituido, de:
a) cinco secções técnicas, com as seguintes denominações:
1ª – Botanica (Jardim Botanico);
2ª – Entomologia Agricola;
3ª – Fitopatologia;
4ª – Microbiologia Agricola;
5ª – Genetica.
Art. 4º O Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Ecologia Agricola fica constituido de:
a) Inspetoria Meteorologica;
b) cinco secções técnicas, com as seguintes denominações:
1ª – Aérologia;
2ª – Climatologia e Pesquizas;
3ª – Previsão do Tempo;
4ª – Hidrometria;
5ª – Ecologia Agricola;
c) Observatoria Meteorologico;
d) Rêde Meteorologica;
e) Superintendencia do Material.
Art. 5º Instituto de Química.
Art. 6º Os cargos de diretores, assistentes chefes, assistentes e sub-assistentes, serão preenchidos por técnicos, e profissionais de reconhecida competencia por indicação do Diretor Geral.
Art. 7º O pessoal da Diretoria Geral de Pesquizas Cientificas e os vencimentos respectivos serão os constantes das novas tabelas orçamentarias que deverão baixar em substituição ás de que trata o art. 5º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro do corrente ano.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.