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DECRETO nº 22.508, de 22 de janeiro de 1947.

Comissão de Vice-Presidente do Conselho do Almirantado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O cargo de Vice-Presidente do Conselho do Almirantado poderá, a critério do Govêrno, constituir uma comissão isolada, de nomeação do Presidente da República, sem acumulação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha