DECRETO N

DECRETO N. 22.510 – DE 2 DE MARÇO DE 1933

Dá nova redação ao artigo 74 do Regulamento para a Escola Naval, aprovada pelo Decreto n. 19.877, de 16 de abril de 1931

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o artigo 1º do Decreto n. 19.898, do 11 de novembro do 1930, e atendendo ao que lhe expõe o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

decreta:

Artigo unico. Fica alterada, pela fórma constante dêste Decreto, a redação do artigo 74 do Regulamento para a Escola Naval, aprovado pelo Decreto n. 19.877, do 16 de abril de 1931:

Art. 74. A junta médica para a inspeção de saude dos candidatos á matricula será composta de cinco médicos, especialmente designados pelo ministro da Marinha, e das suas decisões haverá recurso para nova junta que julgará, então em definitivo”.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.