Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.511, DE 24 de janeiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro José Soares a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Soares, residente no Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro