decreto nº 22.514, de 24 de janeiro de 1947.

Concede à sociedade “Navegação Fluvial Bettega Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Fluvial Bettega Limitada,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Fluvial Bettega Limitada”, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com o contrato social que apresentou, constante de escritura pública lavrada em 27 de dezembro de 1946, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo