DECRETO N. 22.517 – DE 6 DE MARÇO DE 1933
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 27:000$000, para atender ao pagamento das ajudas de custo que competem a 27 aspirantes a oficial da Policia Militar do Distrito Federal, nos termos dos artigos 14 e 23 da lei n. 5.167-A, de 12 de janeiro de 1927
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, do 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de vinte e sete contos de réis (27:000$000), para atender ao pagamento das ajudas de custo que competem a 27 aspirantes a oficial da Policia Militar do Distrito Federal, nos termos dos arts. 14 e 23 da lei n. 5.167-A, de 12 de janeiro de 1927.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.