DECRETO N. 22.518 – DE 8 DE MARÇO DE 1933
Aposenta o Dr. Belisario Augusto de Oliveira Penna, Inspetor de Propaganda e Educação Sanitaria
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem o art. 1º paragrafo unico do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo aos inestimaveis serviços prestados ao Brasil no desempenho de cargos da Saúde Publica, desde 1904; no de importantes e penosas comissões em quasi todo o pais, desde 1907; na ardorosa e persistente campanha pelo saneamento e educação; atendendo á modificação tecnica que introduziu na profilaxia anticulicidiana da febre amarela, em 1905, que constitue, desde então, a medida profilatica fundamental contra esse mal; atendendo, mais, a ter creado e organizado o Serviço de Profilaxia Rural no Distrito Federal e a Diretoria de Saneamento Rural, bem como ao proveitoso desempenho dado ás funções de diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Publica; atendendo, finalmente, aos longos anos de serviço público de ininterrupta atividade em beneficio do pais, resolve aposentar com os vencimentos integrais do cargo efetivo de inspetor de Propaganda e Educação Sanitaria do Departamento Nacional de Saúde Publica, o Dr. Belisario Augusto de Oliveira Penna, independente de inspeção de saúde.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1933, 112º de Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.