decreto n° 22.519, de 24 de janeiro de 1947.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Antônio Buffe e Abrão Antônio José Buffe a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Antônio Buffe e Abrão Antônio José Buffe a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Antônio José Buffe situados na Fazenda do Sítio, no distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e quarenta e um ares (11,41 ha) delimitada por paralelogramo que tem um dos vértices a seiscentos e vinte e oito metros (628m), rumo quarenta e três graus nordeste (43º NE) magnético, contados nos aliceres da igreja de Santo Antônio, na sua parte média e os lados, divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380m), dez graus noroeste (10º NW): trezentos e sessenta metros (360m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho