calvert Frome

decreto nº 22.520, de 24 de janeiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro albino Gonçalves de oliveira filho a pesquisar argila, no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Golçalves de Oliveira Filho a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Morro Agudo, distrito e município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatorze hectares e oitenta e oito centiares (14,88 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice à distância de nove metros (9m), medidos sôbre a normal linha férrea da Estada de Ferro Central do Brasil, partindo do marco do quilômetro trinta e nove (km 39), e no lado direito de quem caminha no sentido da quilometragem, e cujos lados tem, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos enoventa e seis metros (496m), quarenta e nove graus e trinta e cinco minutos noroeste (49º 35’ NW); duzentos metros (200m), quarenta e um graus quinze minutos nordeste (41º 15’ NE); trezentos e sete metros (307m), leste (E) trezentos e trinta e seis metros (336m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE); duzentos metros (200m), quarenta e um graus e quinze minutos sudoeste (41º 15’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho