DECRETO N. 22.521 – DE 8 DE MARÇO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 85:000$, em apolices, afim de ocorrer ao Pagamento devido á Veneravel, Ordem Terceira , de S Francisco de Assis, de São João de d’ El-Rey, no Estado de Minas Gerais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. usando das atribuições contidas no art. 1ª do decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 85:000$ (oitenta e cinco contos de reis), em apolices da divida pública da União, do valor nominal de 1:000$ cada uma, afim de pagar á Veneravel Ordem Terceira de São Francisco de Assis, de São João d'El Rey, no Estado de Minas Gerais, o valor do predio e terreno sitos na mesma cidade a rua Motola sem número e adquiridos da referida Ordem por escritura de 6 de junho de 1922; ficando o aludido ministerio autorizado a utilizar, nesse pagamento, o saldo de 146 apolices nominativas de 1:000$ cada uma, da emisão autorizada pelo decreto número 14.011, de 20 de janeiro de 1920.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.