DECRETO N. 22.522 – DE 8 DE MARÇO DE 1933
Modifica a redação da consignação n. 1, 2ª parte, da verba 23ª do atual orçamento da Fazenda.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 1º do decreto n 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A consignação n. 1, 2ª parte, da verba 23ª do atual orçamento da Fazenda, passa a ter a seguinte redação:
“Por esta verba serão atendidas tambem, excepcionalmente, no corrente ano, as despesas de pessoal e material pertencentes a exercicios anteriores, excetuadas, porém, as dividas de material contraidas sem credito ou além das respectivas dotações orçamentarias e as provenientes de sentenças judiciarias.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.